{"id":1,"__str__":"CJC - COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E DE CIDADANIA","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E DE CIDADANIA","sigla":"CJC","data_criacao":"2025-03-18","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Art. 39.  Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Cidadania examinar e emitir parecer sobre proposi\u00e7\u00f5es, especialmente sobre:\r\nI \u2013 aspectos constitucionais, legais, jur\u00eddicos, regimentais e da t\u00e9cnica legislativa de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 admissibilidade de proposta de reforma ou emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIII \u2013 consulta pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIV \u2013 concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;\r\nV - fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Vereadores;\r\nVI \u2013 processos sobre a inviolabilidade dos Vereadores, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio parlamentar;\r\nVII \u2013 impedimentos para o exerc\u00edcio do mandato de Vereador;\r\nVIII \u2013 perda ou extin\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador;\r\nIX \u2013 convoca\u00e7\u00e3o de suplentes;\r\nX \u2013 soberania popular;\r\nXI \u2013 julgamento do Prefeito por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;\r\nXII - quest\u00f5es sobre fam\u00edlia, crian\u00e7a, adolescente e idoso;\r\nXIII \u2013 defesa do cidad\u00e3o;\r\nXIV - defesa do consumidor.\r\nArt. 40.  \u00c9 obrigat\u00f3rio o parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Cidadania sobre todos os processos que tramitam pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino conforme este Regimento.\r\n\u00a7 1\u00ba Concluindo a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Cidadania pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade, a proposi\u00e7\u00e3o acompanhada de seu respectivo parecer ser\u00e1 submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\u00a7 2\u00ba Tratando-se de erro gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o corrigir\u00e1 o v\u00edcio por meio de emenda de reda\u00e7\u00e3o, quando cab\u00edvel.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}