Lei Ordinária nº 310, de 04 de maio de 2012
CLASSE DE CARGOS | NUMERO DE CARGOS | NÍVEL DE VENCIMENTO | QUALIFICAÇÃO |
Agente de Serviços gerais | 01 | I | Fundamental |
Motorisa | 01 | I | Fundamental |
Auxiliar de Administração | 02 | I | Fundamental |
Agente de Portaria | 02 | II | Fundamental |
Agente de Apoio Legislativo e Administrativo | 02 | III | Nível Médio |
Técnico Legislativo | 01 | III | Nível Médio |
Controlador | IV | Nível Superior | |
Bacharel em Ciências Contábeis | 01 | V | Nível Superior com inscrição no CRC/BA |
Procurador Jurídico | 01 | V | Nível Superior com inscrição na OAB/BA |
UNIDADE | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CÓDIGO |
Secretaria-Geral da Mesa | 1 | Diretor-Geral | CM-DS-101 |
1 | Secretário-Geral da Mesa | CM-DS-102 | |
Assessoria de Comunicação | 2 | Assistente Legislativo | CM-DAS-201 |
1 | Assessor de Comunicação | CM-DAS-202 | |
2 | Assessor de Imprensa | CM-DAS-202 | |
Serviço de Seg. Legislativa | 1 | Inspetor de Segurança | CM-DAS-202 |
1 | Tesoureiro | CM-DS-102 |
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO | PADRÃO |
CM-DS-101 | R$ 1.290,00 |
CM-DS-102 | R$ 1.180,00 |
CM-DAS-201 | R$ 980,00 |
CM-DAS-202 | R$ 670,00 |
CM-DAS-102 | R$ 1.180,00 |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | GRAU DE ESCOLARIDADE |
1 | Agente de Serviços Gerais | Fundamental | |
1 | Motorista | Fundamental | |
2 | Auxiliar de Administração | Fundamental | |
2 | Agente de Portaria | Fundamental | |
2 | Agente de Apoio Legislativo e Administrativo | Médio completo | |
1 | Técnico Legislativo | Médio completo | |
1 | Controlador | Curso Superior Completo | |
1 | Contador | Bacharel em Ciências Contábeis com inscrição no CRC/BA | |
1 | Procurador Jurídico | Curso superior completo em Direito, com inscrição na OAB. |
CARGO: Agente de Serviços Gerais
QUALIFICAÇÃO: Fundamental
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativa e administrativa da Câmara.
ATIVIDADES:
Atividades relacionadas com serviços diversos, compreendendo os serviços de copa, cozinha, conservação e limpeza.
· Mantém os materiais de cozinha sempre limpos;
· Responsabiliza-se pela guarda dos mantimentos e utensílios;
· Serve ao Presidente, Vereadores e funcionários no horário determinado pela Presidência desta casa legislativa;
· Serve e atende ao Presidente sempre que solicitado;
· Efetua a limpeza de pátios, vidraças, pisos, sanitários, carpetes e enceramento de pisos; Atende, quando convocado, nas sessões do Plenário desta Casa Legislativa;
· Exerce outras atividades correlatas.
CARGO: Motorista
QUALIFICAÇÃO: Fundamental
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativas.
· Conduzir o veículo com prudência, garantindo a segurança dos passageiros;
· Preencher diariamente o relatório de saída de veículos, observando quilometragem, nível de combustível, identificando o usuário, o setor e o serviço a ser executado;
· Realizar, eventualmente, entrega de documentos na ausência do mensageiro;
· Zelar pela manutenção e conservação dos veículos da empresa, Informando a chefia imediata quanto às condições do veículo visando a manutenção do mesmo;
· Zelar pela boa imagem da instituição;
· Realizar viagens, sempre que solicitado;
· Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Fundamental
DESCRIÇÃO: Realizar atividades fundamentais; Serviço administrativo de apoio às atividades legislativa.
ATIVIDADES:
· Conhecer o Regimento interno da Câmara onde trabalha;
· Conhecer a documentação interna e externa da Câmara;
· Conhecer Livros Administrativos e Contábeis;
· Saber sobre o arquivo de documentos da Câmara, respeitando a codificação;
· Recebimento e distribuição de correspondências;
· Manutenção e coordenação de arquivos do setor;
· Atendimento a clientes, fornecedores ou funcionários;
· Preenchimento e requisições de materiais;
· Preenchimento de formulários de uso do Câmara;
· Controle de entrada e saída de funcionários para outros departamentos;
CARGO: Agente de Portaria
QUALIFICAÇÃO: Fundamental
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativas.
ATIVIDADES:
· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do fórum;
· Controlar a entrada e saída de pessoas no recinto de trabalho;
· Fiscalizar as dependências destinadas ao público, para que nelas sejam mantidas a ordem, silêncio;
· Receber e transmite mensagens, quando solicitado;
· Atuar na central de atendimento prestando informações sobre processos, aos Advogados e público em geral, através de consulta informatizada;
· Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.
CARGO: Agente de Apoio Legislativo e Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Nível médio completo
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativa e administrativa da Câmara.
ATIVIDADES:
· zelar pelo bom nome do Poder Legislativo;
· receber, protocolizar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;
· redigir ofícios e outros documentos de responsabilidade da Secretaria
· Encaminhar ao Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil os documentos que exigem a assinatura do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara;
· ler os jornais oficiais do Município, do Estado e da União, recortando e arquivando assuntos relevantes para o Legislativo;
· protocolizar e acompanhar o andamento dos projetos de leis, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substitutivos, pareceres das Comissões e demais documentos relacionados à ação legislativa;
· organizar as pastas com os processos que deverão tramitar pelo plenário;
· controlar a distribuição de material de consumo para vereadores;
· controlar a distribuição e consumo de material por servidores da Câmara, mantendo registro estatístico do material utilizado pelos vários órgãos da Casa;
· participar das comissões de licitação e de controle interno do Poder Legislativo;
· manter constante entrosamento com o Agente de Contabilidade, fornecendo-lhe a documentação necessária à aferição da real situação funcional do pessoal da Câmara Municipal, para garantir o seu pontual e correto pagamento;
· responsabilizar-se por todas as compras necessárias para a execução do trabalho e da ação legislativa, assinando notas de recebimento do material adquirido;
· distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos de direção superior, para as necessárias providências;
· registrar a tramitação dos papéis e documentos, até o despacho final e consequente arquivamento;
· recepcionar e fazer o encaminhamento de pessoas do público até a autoridade competente para o seu atendimento;
· informar e orientar o público sobre suas reivindicações;
· participar das reuniões especiais da Câmara, responsabilizando-se pela inscrição das autoridades presentes e da condução dos convidados ao Plenário da Casa;
· arquivar e zelar pela guarda de documentos e outros bens sob sua responsabilidade, adotando providências tendentes à sua segurança e restauração;
· responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de correspondências, de biblioteca, e outras atribuições ligadas à Secretaria à qual estiver lotado;
· transmitir a autoridades e terceiros as determinações dos superiores hierárquicos;
· operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas para cópias de documentos referentes à ação legislativa;
· exercer outras atribuições correlatas.
CARGO: Técnico Legislativo
QUALIFICAÇÃO: Nível médio completo
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativa e administrativa da Câmara.
ATIVIDADES:
· Atividades administrativas da Câmara Municipal, sua estrutura e seu funcionamento;
· Cuidar dos processos submetidos a edilidade;
· Conhecer o processo legislativo e sua técnica redacional;
· Elaborar minuta pareceres e executar todo e qualquer serviço de caráter legislativo, administrativo, financeiro, pessoal e material, a critério da Mesa;
· Assistir a Mesa da Câmara, nas reuniões plenárias e interpreta o Regimento Interno. - Supervisionar e executar a correspondência oficial, a elaboração das atas das reuniões do Plenário e das Comissões, dos atos administrativos baixados pela Presidência, autógrafos de lei, protocolo, autuação e distribuição de processos, publicação legal, cerimonial e arquivo.
· Implementar e fazer manutenção de suportes de informática, servidores de rede de computadores, microcomputadores, instalação e configuração de sistemas de internet básica; supervisionar, coordenar e orientar e controlar projetos de sistema de programação;
· Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação;
· Programar, testar, implantar e documentar programas;
· Definir aplicativos; treinar pessoal na sua área de especialização;
· Estimar o tempo e os gastos da programação cumprindo cronogramas estabelecidos;
· Corrigir falhas atendendo alterações do sistema;
· Analisar a quantidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos;
· avaliar os resultados de testes de programas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
· Auxiliar na elaboração da contabilidade da Câmara, efetuando todos os registros pertinentes e responsabilizando-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura de empenhos e balanços, bem como prestar assessoria contábil, financeira e orçamentária à Comissão de Finanças, Contas e Orçamento e aos vereadores.
· Opera serviços de pouca complexidade na área administrativa, designados pelo Presidente desta Casa Legislativa.
CARGO: Controlador
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior
DESCRIÇÃO: Serviço administrativo de apoio às atividades legislativa e administrativa da Câmara.
ATIVIDADES:
Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros.
· Compete a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal e seu Artigo 74 e legislação pertinente;
· Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;
· Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
· Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;
· Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;
· Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em caso se não atendimento, informar o Tribunal de Contas;
· Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária; Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;
· Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC nº 101/2000;
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: Contador
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior
DESCRIÇÃO: Responsável pelas finanças da Câmara Municipal compete supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizado o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo;
ATIVIDADES:
· Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;
· Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
· Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
· Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas; Proceder à análise de contas;
· Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência às práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; Realizar trabalhos de auditoria contábil;
· Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
· Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiro da instituição;
· Sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais; Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
· Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
· Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais e balanço geral anual do Poder Legislativo, devendo para tanto, estar cadastrado devidamente junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
CARGO: Procurador Jurídico
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO: Serviço de assessoria jurídica à atividade legislativa e administrativa da Câmara.
ATIVIDADES:
· representar a Câmara Municipal de Vereadores em ações judiciais com objeto administrativo e/ou legislativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;
· garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara Municipal, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;
· emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal; acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos administrativos; nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;
· emitir pareceres e orientar os Administradores da Câmara Municipal em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores do Legislativo Municipal.
· Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais processos legislativos.
· emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas relacionados aos processos legislativos;
· Manter atualizado o arquivo de legislação municipal.