Lei Complementar nº 496, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

496

2023

3 de Julho de 2023

Reajusta o Piso Salarial dos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

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Reajusta o Piso Salarial dos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIODE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.420,55, e de R$ 2.210, 28 para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a Portaria Interministerial nº º 17, de 16 de JANEIRO de 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 488/2022, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2023.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 2 de janeiro de 2023, revogando-se disposições em contrário.

            Gabinte da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 3 de julho de 2023. 

             

            Jailma Dantas Gama Alves 

            Prefeita