Lei Complementar nº 496, de 03 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.420,55, e de R$ 2.210, 28 para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a Portaria Interministerial nº º 17, de 16 de JANEIRO de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 488/2022, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 2 de janeiro de 2023, revogando-se disposições em contrário.