Lei Ordinária nº 544, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

2025

30 de Setembro de 2025

"Altera o artigo 1° da lei n°: 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo I, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo "tempo integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências."

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Altera o artigo 1° da lei n°: 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo I, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo "tempo integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal de nº 540 de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO; ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL ABRAÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, Estado da Bahia, 30 de agosto de 2025.
             
             
            PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
            Prefeita Municipal