Lei Ordinária nº 544, de 30 de setembro de 2025
Altera o artigo 1° da lei n°: 540 de 7 de julho de 2025 e o seu anexo I, que dispõe sobre a alteração da denominação das Escolas de Ensino Fundamental e da Educação Infantil da rede Pública de Ensino do Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo "tempo integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal de nº 540 de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO; ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL ABRAÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.