Lei Ordinária nº 543, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei Municipal nº 476, de 20 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º
O CMDCI é composto por 08 (oito) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo:
I –
04 (quatro) representantes de Secretarias Municipais, que sejam preferencialmente servidores de carreira ou efetivos, da seguinte forma:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Povos Tradicionais.
II –
04 (quatro) representantes não governamentais assim distribuídos, com seus respectivos suplentes:
a)
(dois) representantes de usuários idosos que frequentam os grupos/programas/projetos de idosos, sendo um da zona urbana e outro da zona rural;
b)
01 (um) representante idoso de entidades religiosas;
III –
01 (um) representante idoso de estudantes municipal da Modalidade EJA (Educação para Jovens e Adultos) ou programas congêneres no âmbito da educação.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.