Lei Ordinária nº 555, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja" no âmbito do Município de Banzaê, com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º.
São objetivos do "Maio Laranja":
I –
promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
II –
promover formas de conscientização sabre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
III –
ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV –
divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis, para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
V –
promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
Parágrafo único
Durante o mês de maio todos os prédios públicos do município devem ser iluminados na cor laranja.
Art. 3º.
A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficaram a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei correrão par conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.