Lei Ordinária nº 555, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

555

2025

23 de Dezembro de 2025

Disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja", no âmbito do Município de Banzaê-BA.

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Disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja", no âmbito do Município de Banzaê-BA.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja" no âmbito do Município de Banzaê, com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        São objetivos do "Maio Laranja":
          I – 
          promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;
            II – 
            promover formas de conscientização sabre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
              III – 
              ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
                IV – 
                divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis, para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
                  V – 
                  promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
                    Parágrafo único  
                    Durante o mês de maio todos os prédios públicos do município devem ser iluminados na cor laranja.
                      Art. 3º. 
                      A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficaram a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
                        Art. 4º. 
                        As despesas com a execução desta lei correrão par conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 23 de dezembro de 2025.
                             
                            PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
                            Prefeita