Lei Ordinária nº 552, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

552

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a nomeação do colégio do Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.

a A
Dispõe sobre a nomeação do colégio do Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
    PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “Escola Municipal Pedro Pereira da Silva”, a nova Escola do Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a nomenclatura do espaço, conforme acima descrito.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 23 de dezembro de 2025.
            PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA 
            Prefeita