Lei Ordinária nº 552, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Escola Municipal Pedro Pereira da Silva”, a nova Escola do Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a nomenclatura do espaço, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.