Lei Ordinária nº 556, de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º.
A via pública atualmente conhecida como "Rua Aristides Almeida", que se inicia na Avenida Abílio Bitencourt, localizada nas proximidades do Bairro Bela Vista, no Município de Banzaê, passa a denominar-se Rua Benigna Dantas de Matos.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá providenciar a sinalização e a alteração dos cadastros municipais da via pública, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.