Lei Ordinária nº 547, de 28 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Banzaê BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro para o 2° Campeonato de futebol dos Povos e Comunidades Tradicionais, que ocorrerá nos dias 22 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.