Lei Ordinária nº 547, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

547

2025

28 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Despesas com Premiação do 2° Campeonato de futebol dos Povos e Comunidades Tradicionais do Município de Banzaê -BA.

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Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Despesas com Premiação do 2° Campeonato de futebol dos Povos e Comunidades Tradicionais do Município de Banzaê -BA.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Banzaê BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro para o 2° Campeonato de futebol dos Povos e Comunidades Tradicionais, que ocorrerá nos dias 22 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão regulamentadas por meio de Decreto.
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 28 de novembro de 2025.
               
              PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
              Prefeita