Lei Ordinária nº 507, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro do Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município De Banzaê, que ocorrerá nos dias 17 de novembro do corrente ano, até 3 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
A distribuição dos valores de premiação se dará da seguinte forma:
1º Lugar (Campeão): R$ 6.000,00 (seis mil reais) + medalha + troféu;
2º Lugar (Vice-Campeão): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + medalha + troféu;
3º Lugar (terceiro lugar): R$ 1.000,00 (um mil reais) + medalha + troféu, e;
4º Lugar (quarto lugar): R$ 500,00 (quinhentos reais) + medalha + troféu; Artilheiro: medalha + troféu; Melhor Goleiro: medalha + troféu;
§ 1º
Para cada time será entregue uniformes e bolsas para guardá-los, como forma de identificação visual do mesmo.
§ 2º
Fica a autorizado o Município a distribuir, como forma de premiação, troféus e medalhas, no valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
É requisito para se inscrever no Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município De Banzaê, que os atletas comprovem que residem em Aldeia ou Quilombo, por no mínimo 1 (um) ano.
Parágrafo único
A comprovação solicitada deverá ser feita por meio de declaração da FUNAI e/ou associações cadastradas nas comunidades Tradicionais ou outros documentos, neste último caso, a veracidade dos documentos apresentados será atestada pela Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento previstos na Lei Municipal de nº 488/2022.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.