Lei Ordinária nº 507, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

507

2023

16 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com a premiação do campeonato masculino de futebol 2023 de povos tradicionais do município de Banzaê-BA e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a Efetuar Despesas com a Premiação do Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município De Banzaê – BA e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro do Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município De Banzaê, que ocorrerá nos dias 17 de novembro do corrente ano, até 3 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        A distribuição dos valores de premiação se dará da seguinte forma:

          1º Lugar (Campeão): R$ 6.000,00 (seis mil reais) + medalha + troféu;

          2º Lugar (Vice-Campeão): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + medalha + troféu;

          3º Lugar (terceiro lugar): R$ 1.000,00 (um mil reais) + medalha + troféu, e;

          4º Lugar (quarto lugar): R$ 500,00 (quinhentos reais) + medalha + troféu; Artilheiro: medalha + troféu; Melhor Goleiro: medalha + troféu;

            § 1º 
            Para cada time será entregue uniformes e bolsas para guardá-los, como forma de identificação visual do mesmo.
              § 2º 
              Fica a autorizado o Município a distribuir, como forma de premiação, troféus e medalhas, no valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
                Art. 3º. 
                É requisito para se inscrever no Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município De Banzaê, que os atletas comprovem que residem em Aldeia ou Quilombo, por no mínimo 1 (um) ano.
                  Parágrafo único  
                  A comprovação solicitada deverá ser feita por meio de declaração da FUNAI e/ou associações cadastradas nas comunidades Tradicionais ou outros documentos, neste último caso, a veracidade dos documentos apresentados será atestada pela Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais.
                    Art. 4º. 
                    Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento previstos na Lei Municipal de nº 488/2022.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 16 de novembro de 2023.

                         

                        Jailma Dantas Gama Alves 

                        Prefeita