Lei Ordinária nº 498, de 28 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

498

2023

28 de Agosto de 2023

Institui o Programa Bolsa Presença para a modalidade Educação de Jovens e Adultos(EJA)da Rede Pública Municipal de Ensino de Banzaê-BA e dá outras Providências.

a A
Institui o Programa Bolsa Presença para a modalidade Educação de Jovens e Adultos(EJA)da Rede Pública Municipal de Ensino de Banzaê-BA e dá outras Providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Bolsa Presença, destinada à concessão de auxílio financeiro a estudantes com 15 anos ou mais regularmente matriculados e frequentes na Modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Banzaê/BA, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
        Art. 2º. 
        A Bolsa Presença, de que trata esta Lei, terá por objetivos:
          I – 
          Promover a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar de estudantes Jovens e Adultos, em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
            II – 
            Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar;
              III – 
              Combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade da geração de renda;
                IV – 
                Contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes jovens e adultos no ensino fundamental;
                  V – 
                  Aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional da população jovem, adulta e idosa do município de Banzaê/BA.
                    Art. 3º. 
                    Para alcançar os objetivos do Programa Bolsa Presença serão desenvolvidas ações de fortalecimento e motivação de aprendizagem do aluno, de continuidade nos estudos e de apoio à sua família, consistentes em:
                      I – 
                      Realizar atividades pedagógicas orientadas dentro de uma das linhas do Programa Bolsa Presença, voltadas a contextualizar o aluno na preparação de seu futuro no mundo do trabalho, com o desenvolvimento do projeto de vida, conforme as orientações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
                        II – 
                        Apoiar a família do aluno, com a concessão de bolsa, e aproximá-la da escola, fortalecendo os vínculos para combater o abandono escolar;
                          III – 
                          Incentivar o voluntariado, a partir do envolvimento de estudantes universitários com ações que venham desenvolver a qualidade do ensino da EJA, como:
                            a) 
                            Oficinas pedagógicas com temas geradores;
                              b) 
                              Projetos de leitura e escrita;
                                c) 
                                Estudo de campo;
                                  d) 
                                  Atividades afins.
                                    IV – 
                                    Alcançar as metas 3, 8, 9 e 10 do Plano Municipal de Educação que discorre sobre a Educação de Jovens e Adultos.
                                      V – 
                                      Favorecer o protagonismo de homens e mulheres, produtos da sua história e dos conhecimentos para uma emancipação humana e cidadã.
                                        Art. 4º. 
                                        As atividades do Programa Bolsa Presença deverão ser desenvolvidas a partir de eixos temáticos, em conformidade com o Documento Curricular Referencial de Bahia - DCRB e a BNCC, especialmente:
                                          I – 
                                          Agroecologia;
                                            II – 
                                            Cidadania e Participação;
                                              III – 
                                              Comunicação e Tecnologia;
                                                IV – 
                                                Empreendedorismo, Economia Criativa e Projetos Artísticos e Culturais;
                                                  V – 
                                                  Educação para as relações étnico-raciais;
                                                    VI – 
                                                    Educação para os Direitos Humanos e Respeito às Diversidades;
                                                      VII – 
                                                      Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
                                                        VIII – 
                                                        Fluência em Leitura, Escrita e Oralidade;
                                                          IX – 
                                                          Iniciação Científica;
                                                            X – 
                                                            Letramento Matemático;
                                                              XI – 
                                                              Meio Ambiente e Sustentabilidade;
                                                                XII – 
                                                                Práticas Corporais e Esportivas;
                                                                  XIII – 
                                                                  Promoção da Saúde;
                                                                    XIV – 
                                                                    Educação Alimentar e Nutricional.
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      Fica autorizado o pagamento de bolsa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), destinada ao aluno participante do Programa Bolsa Presença, nos termos e condições previstos nesta Lei.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        A Bolsa Presença, de que trata esta Lei, somente será concedida aos estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
                                                                          I – 
                                                                          Ter no mínimo 15 anos de idade;
                                                                            II – 
                                                                            Estar regularmente matriculado na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino;
                                                                              III – 
                                                                              Possuir, comprovadamente, frequência mínima mensal de comparecimento a 75% das aulas e condições de avanço escolar;
                                                                                IV – 
                                                                                Contemple um dos critérios de vulnerabilidade socioeconômica abaixo apresentados;
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Cadastro no Programa Bolsa Família;
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Renda familiar não ultrapasse o valor de até dois salários mínimos;
                                                                                      I – 
                                                                                      Apresentar participação escolar efetiva.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        Compete à Escola Municipal emitir comprovantes referentes a este artigo, bem como, dar ciência à SMECEL sobre irregularidades relacionadas ao pagamento da Bolsa Auxílio Permanência.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          Para fins de comprovação da efetiva participação escolar o estudante beneficiário deverá comprovar junto à escola o protagonismo em eventos ou organizações da comunidade, tais como:
                                                                                            a) 
                                                                                            "Conselho Escolar";
                                                                                              b) 
                                                                                              b) Apresentação de pesquisas e projetos com possibilidade de participação e representação institucional;
                                                                                                c) 
                                                                                                c) Participação comprovada em cursos, oficinas, fóruns, palestras, seminários realizados por instituições com autorização de funcionamento e relevância social;
                                                                                                  d) 
                                                                                                  d) Participação em ações de organizações não governamentais - ONG´s;
                                                                                                    e) 
                                                                                                    Participação em Conselhos Municipais;
                                                                                                      f) 
                                                                                                      Participação em Associações Comunitárias e culturais;
                                                                                                        g) 
                                                                                                        Participação na organização de eventos e ações de voluntariado;
                                                                                                          h) 
                                                                                                          Publicação de textos ou desenhos em impressos ou meios virtuais;
                                                                                                            i) 
                                                                                                            Autoria em músicas, filmes ou vídeos publicados de forma individual ou coletiva;
                                                                                                              j) 
                                                                                                              Participação em programas de formação inicial para o jovem trabalhador;
                                                                                                                k) 
                                                                                                                Participação em grupos de teatro, dança e música dentro ou fora da escola;
                                                                                                                  l) 
                                                                                                                  Participação em times esportivos amadores ou profissionais dentro ou fora da escola;
                                                                                                                    m) 
                                                                                                                    Encontros e reuniões realizadas pela PMA - Prefeitura Municipal de Banzaê/BA;
                                                                                                                      n) 
                                                                                                                      Atividades afins.
                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                        É vedada a concessão de Bolsa Presença aos estudantes que tenham concluído o Ensino Fundamental, bem como aos menores de quinze anos.
                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                          A permanência do aluno no Programa Bolsa Presença estará sujeita às seguintes condições:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Assiduidade do aluno nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o estudante encontra-se matriculado, com frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Realização das atividades pedagógicas vinculadas aos eixos temáticos do Programa Bolsa Presença, atestada pela unidade escolar em sistema de gestão específico de acompanhamento;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Participação obrigatória dos estudantes nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Manutenção dos dados cadastrais atualizados, na unidade escolar.
                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                    O não atendimento de qualquer das condições elencadas neste artigo ensejará a exclusão do estudante do Programa Bolsa Presença e a suspensão do pagamento da bolsa.
                                                                                                                                      § 8º 
                                                                                                                                      Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a Secretaria da Educação – SEC poderá estabelecer prazo para que seja providenciada a regularização da situação cadastral.
                                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                                        Farão jus ao pagamento da Bolsa Auxílio Permanência os alunos que, além de comprovarem o cumprimento dos requisitos do art. 5º, aceitarem e assinarem pessoalmente, ou por meio de seus pais ou representantes legais, se menores não emancipados - o Termo de Compromisso próprio.
                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                          O Programa Bolsa Presença será executado concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.
                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                            À Secretaria da Educação - SEC caberá estabelecer o início e a duração de cada edição do Programa Bolsa Presença, bem como dispor sobre os procedimentos necessários à sua implantação.
                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal, correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 488/2022, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2023.
                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                    Gabnete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 28 de agosto de 2023.

                                                                                                                                                    Jailma Dantas Gama Alves 

                                                                                                                                                    Prefeita