Lei Complementar nº 508, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

508

2023

11 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da V Expocaju - Banzaê 2023, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da V Expocaju - Banzaê 2023, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Banzaê, através do Concurso de Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da V EXPOCAJU, a ser realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2023, na sede do Município.
        Art. 2º. 
        O Valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos da seguinte forma:
          I – 
          R$ 37.000,00 em premiação para categoria PISTA (animais com registro);
            II – 
            R$ 5.000,00 em premiação para categoria MESTIÇOS (animais sem registros);
              III – 
              R$ 8.000,00 em premiação para a categoria TORNEIO LEITEIRO.
                Art. 3º. 
                Caberá a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA), a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição dos animais por ela inscritos, bem como a realização, julgamento e fiscalização do certame.
                  Parágrafo único  
                  Os critérios de julgamento e distribuição de prêmios serão definidos pelo regulamento aprovado e editado pela Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA).
                    Art. 4º. 
                    Os repasses da premiação serão realizados aos vencedores atestados pela Comissão e efetivados até o 5º dia útil subsequente ao término dos festejos, via TED – Transferência Eletrônica Disponível – ao vencedor das categorias, após a entrega da documentação a ser exigida pela Secretária de Finanças.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete da prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 11 de dezembro de 2023.

                           

                          JAILMA DANTAS GAMA ALVES

                          Prefeita Municipal