Resolução nº 1, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

31 de Agosto de 2022

Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Banzaê e dá outras providências.

a A
Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Banzaê e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Banzaê aprovou e promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
        Parágrafo único  
        a Câmara de Vereadores de Banzaê, quanto estrutura física, disponibilizará à Procuradoria da Mulher:
          I – 
          veículo;
            II – 
            sala estruturada com: mesa; computador; impressora, e cadeiras.
              Art. 2º. 
              A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura e uma (01) assessoria jurídica.
                § 1º 
                As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
                  § 2º 
                  A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal.
                    § 3º 
                    A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
                      Art. 3º. 
                      Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
                        I – 
                        Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
                          II – 
                          Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
                            III – 
                            Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                              IV – 
                              Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
                                V – 
                                Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
                                  VI – 
                                  Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
                                    VII – 
                                    Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
                                      VIII – 
                                      VIII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
                                        IX – 
                                        Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
                                          X – 
                                          Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Banzaê;
                                            XI – 
                                            Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres banzaêenses;
                                              XII – 
                                              Representar a Câmara Municipal de Banzaê em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher.
                                                Art. 4º. 
                                                Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
                                                  Art. 5º. 
                                                  A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

                                                          Plenário, 23 de maio de 2022.

                                                           

                                                          Fernandes Nascimento dos Santos 

                                                          Presidente da Câmara