Lei Complementar nº 510, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

510

2023

22 de Dezembro de 2023

Cria o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE, de provimento temporário, pertencente ao quadro de apoio temporário da Educação do Município de Banzaê/BA e dá outras providências.

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Cria o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE, de provimento temporário, pertencente ao quadro de apoio temporário da Educação do Município de Banzaê/BA e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta lei complementar cria-se o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – ADE, de provimento temporário, pertencente ao quadro de apoio da educação do município de Banzaê-Ba, que passa a integrar a Lei Complementar nº 269/2009, do município de Banzaê-Ba.
        Art. 2º. 
        As atribuições e especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – AD, encontram-se relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta lei, que define a quantidade de vagas, atribuições, carga horária semanal, vencimento base, nível de escolaridade e demais requisitos ali indicados para o cargo.
          Art. 3º. 
          O cargo de provimento temporário criado por esta lei, será regido pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, serão providos mediante processo seletivo simplificado, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            A Secretaria Municipal de Educação oferecerá ao Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – ADE, um curso de capacitação que poderá ser desenvolvido em parceria com instituições que mantenham atividades na área correspondente, ou por meio da atuação dos profissionais de suporte pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, ou ainda, por meio de contratação de pessoal especializado.
              Art. 5º. 
              O Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – ADE atuará na área da educação, desenvolvendo atividades de apoio operacional, nos termos do Anexo Único desta lei, e poderá ser pago com verba proveniente do Fundeb, conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, ou com verbas do município.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 22 de dezembro de 2023.

                   

                  JAILMA DANTAS GAMA ALVES

                  Prefeita Municipal