Lei Ordinária nº 464, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

464

2021

27 de Dezembro de 2021

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios pertencentes ao CISAN, com a finalidade organizar, atualizar e estruturar o Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II, denominado CISAN, qual o presente Município participa.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios pertencentes ao CISAN, com a finalidade organizar, atualizar e estruturar o Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II, denominado CISAN, qual o presente Município participa.
    A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas e devem seguir a legislação pertinente. Tendo em vista a atualização Constante das Normas Jurídicas e que o antigo protocolo estava defasado, foi votado em Assembleia no dia 12 de agosto de 2021 o novo Protocolo do CISAN.
        Art. 2º. 
        Fica ratificado sem reservas pelo Município de Banzaê, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Novo Protocolo de Intenções e Estatuto firmado entre os Municípios do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 27 de dezembro de 2021.

             

            Jailma Dantas Gama Alves 

            Prefeita