Lei Ordinária nº 482, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

482

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a denominação do Centro de Abastecimento, no município de Banzaê, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação do Centro de Abastecimento, no município de Banzaê, e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E CULTURA JOSÉ MATOS REIS”, popularmente conhecido por “ZÉ DE AUTA”, o Centro de Abastecimento, localizado na sede, neste Município de Banzaê-BA.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do espaço, conforme acima descrito.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 21 de junho de 2022.

             

            Jailma Dantas Gama Alves 

            Prefeita