Lei Ordinária nº 514, de 13 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

514

2024

13 de Março de 2024

Reajusta o Vencimento Básico aos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá Outras Providências.

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Reajusta o Vencimento Básico aos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá Outras Providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o vencimento básico dos ocupantes do Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.641,58, e de R$ 2.320,79 para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2024, revogando-se disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 509 de 21 de dezembro de 2023, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2024.

            Gabinete da prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de março de 2024.

             

            JAILMA DANTAS GAMA ALVES

            Prefeita Municipal