Lei Ordinária nº 517, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

517

2024

22 de Março de 2024

Concede Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.

a A
Concede Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes cujo valor do tributo lançado no exercício de 2024, seja menor ou igual a R$ 12,00 (doze reais).
        Art. 2º. 
        Essa isenção vigorará no exercício de 2024, com o valor de que trata o caput do artigo anterior.
          Parágrafo único  
          A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do tributo lançado ultrapassar o limite tipificado nessa lei, o benefício fiscal será automaticamente revogado, sem prévio aviso ao Contribuinte.
            Art. 3º. 
            Não será necessário o Contribuinte reivindicar o benefício, ele será automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete da prefeita, Estado da Bahia, 22 de março de 2024.

                 

                JAILMA DANTAS GAMA ALVES

                Prefeita