Lei Ordinária nº 513, de 27 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

513

2024

27 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com a premiação da Copa Rural de futebol 2024, do município de Banzaê-BA.

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com a premiação da Copa Rural de futebol 2024, do município de Banzaê-BA.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro para a Copa Rural de Futebol 2024, que ocorrerá nos dias 23 de fevereiro a 25 de maio do corrente ano, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
        Art. 2º. 
        As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão regulamentadas por meio de Decreto.
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento previstos na Lei Municipal de nº 509/2023.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da prefeita, Estado da Bahia, 27 de fevereiro de 2024.

               

              JAILMA DANTAS GAMA ALVES

              Prefeita