Lei Ordinária nº 522, de 06 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios dos Vereadores e vencimento básico dos Servidores da Câmara Municipal de Banzaê, referente ao período de 2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a vigorar a partir de 1º de junho de 2024.
Parágrafo único
O índice, previsto no caput deste artigo, correspondente à variação inflacionária do IPCA/IBGE, apurada nos últimos 12 meses, competência de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica prevista no orçamento Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.