Lei Complementar nº 532, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido que o vencimento básico dos ocupantes do Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.943,28, e de R$ 2.471,64 para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 524/2024, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2025.