Lei Complementar nº 532, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

532

2025

25 de Março de 2025

Reajusta o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira de Magistério Público municipal e dá outras providências.

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Reajusta o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira de Magistério Público municipal e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o vencimento básico dos ocupantes do Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.943,28, e de R$ 2.471,64 para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 524/2024, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2025.

            Gabinete da prefeita de Banzaê, 25 de março de 2025

            PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA 

            Prefeita