Lei Ordinária nº 530, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2025

25 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com a premiação da Copa Rural de futebol 2025, do município de Banzaê-Ba.

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas com a premiação da Copa Rural de futebol 2025, do município de Banzaê-Ba.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro para a Copa Rural de Futebol 2025, que ocorrerá nos dias 23 de fevereiro a 17 de maio do corrente ano, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
        Art. 2º. 
        As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão regulamentadas por meio de Decreto.
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento previstos na Lei Municipal de nº 527/2024.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da prefeita de Banzaê, 25 de março de 2025

              PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA 

              Prefeita