Lei Ordinária nº 540, de 07 de julho de 2025
Art. 1º.
A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO; ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL ABRÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias para a atualização dos registros oficiais, materiais didáticos, placas, documentos administrativos e demais instrumentos pertinentes à nova denominação da unidade escolar.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.