Lei Ordinária nº 538, de 03 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 19 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Banzaê, instituído pela Lei Municipal nº 358 de 19 de
junho de 2015.
Art. 2º.
Durante o período de prorrogação, a Secretária Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.