Lei Complementar nº 526, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

526

2024

16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Custear as Despesas com a Premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da VI Expocaju - Banzaê 2024, e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Custear as Despesas com a Premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da VI Expocaju – Banzaê 2024, e dá outras Providências.”

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica
    Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
    Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Banzaê,
      através do Concurso de Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da VI EXPOCAJU, a
      ser realizada no período de 12 a 15 de dezembro de 2024, na sede do Município.

        Art. 2º. 

        O Valor total da premiação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos da seguinte
        forma:

          I – 

          R$ 35.000,00 em premiação para categoria PISTA (animais com registro);

            II – 

            R$ 3.000,00 em premiação para categoria MESTIÇOS (animais sem registros);

              III – 

              R$ 12.000,00 em premiação para a categoria TORNEIO LEITEIRO.

                Art. 3º. 

                Caberá a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA), a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição dos animais por ela inscritos, bem como a realização, julgamento e fiscalização do certame;

                  Parágrafo único  

                  Os critérios de julgamento e distribuição de prêmios serão definidos pelo regulamento aprovado e editado pela Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA).

                    Art. 4º. 

                    Os repasses da premiação serão realizados aos vencedores atestados pela Comissão e efetivados até o 5º dia útil subsequente ao término dos festejos, via TED – Transferência Eletrônica Disponível – ao vencedor das categorias, após a entrega da documentação a ser exigida pela Secretária de Finanças.

                      Art. 5º. 

                      As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus financeiros retroagem a 6 de dezembro de 2024.

                          Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 16 de dezembro de 2024.

                           

                          PATRÍCIA ALMEIDA NASCIMENTO

                          Prefeita