Lei Complementar nº 546, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

546

2025

25 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos, Torneio Leiteiro e Concurso do Mel da Expo Banzaê 2025, e a adquirir materiais de divulgação para o evento, e dá outras Providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos, Torneio Leiteiro e Concurso do Mel da Expo Banzaê 2025, e a adquirir materiais de divulgação para o evento, e dá outras Providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Banzaê, através do Concurso de Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da EXPO BANZAÊ, a ser realizada no período de 11 a 14 de dezembro de 2025, na sede do Município.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o Concurso do Mel no âmbito da Expo Banzaê 2025, com o objetivo de valorizar a atividade apícola, incentivar a qualidade da produção e dar visibilidade aos produtores locais e regionais.
          Parágrafo único  
          A Comissão Organizadora da Expo Banzaê 2025 regulamentará, por meio de Resolução própria, os critérios de participação, julgamento, premiação e demais aspectos necessários para a realização do concurso.
            Art. 3º. 
            O Valor total da premiação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) divididos da seguinte forma:
              I – 
              R$ 35.000,00 em premiação para categoria PISTA (animais com registro);
                II – 
                R$ 8.000,00 em premiação para categoria MESTIÇOS (animais sem registros);
                  III – 
                  R$ 35.000,00 em premiação para a categoria TORNEIO LEITEIRO;
                    IV – 
                    R$ 2.000,00 em premiação para Concurso do Mel.
                      Parágrafo único  
                      Não havendo inscritos para a categoria MESTIÇOS (animais sem registros), o valor destinado a esta premiação (R$ 8.000,00) será redistribuído da seguinte forma: R$ 4.000,00 para a categoria TORNEIO LEITEIRO e R$ 4.000,00 para a categoria PISTA. Da mesma forma, não havendo inscritos para o Concurso do Mel, o valor correspondente (R$ 2.000,00) será redistribuído da seguinte forma: R$ 1.000,00 para a categoria TORNEIO LEITEIRO e R$ 1.000,00 para a categoria PISTA.
                        Art. 4º. 
                        Caberá a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA), a vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição dos animais por ela inscritos, bem como a realização, julgamento e fiscalização do certame;
                          Parágrafo único  
                          Os critérios de julgamento e distribuição de prêmios serão definidos pelo regulamento aprovado e editado pela Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA).
                            Art. 5º. 
                            Os repasses da premiação serão realizados aos vencedores atestados pela Comissão e efetivados até o 5º dia útil subsequente ao término dos festejos, via TED – Transferência Eletrônica Disponível – ao vencedor das categorias, após a entrega da documentação a ser exigida pela Secretária de Finanças.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.
                                Art. 7º. 
                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de bonés, chapéus e copos personalizados, destinados à doação aos expositores da Expo Banzaê 2025, como forma de identificação, valorização e divulgação institucional do evento, no valor estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
                                  Parágrafo único  
                                  Os custos decorrentes da confecção dos materiais de divulgação descritos no caput correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                      Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 25 de novembro de 2025.
                                       
                                      PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
                                      Prefeita