Lei Ordinária nº 502, de 05 de setembro de 2023
Art. 1º.
Passa a denominar-se “PRAÇA MARIANA DOS SANTOS REIS”, a praça pública do Conjunto Habitacional Petronílio Dantas – neste.
Art. 2º.
A Prefeitura, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.