Lei Ordinária nº 503, de 08 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

503

2023

8 de Setembro de 2023

Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Banzaê.

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Dispõe sobre atendimento prioritário aos advogados nas agências bancárias, repartições dos órgãos públicos diretos e indiretos do Município de Banzaê.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIODE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatório o atendimento prioritário aos profissionais devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas condições a seguir:
        I – 
        que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequeno valor, predatórios ou obter informações referentes a seus clientes;
          II – 
          que estiverem representando os interesses de seus clientes junto a repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
            Parágrafo único  
            Para gozo do atendimento previsto no caput deste artigo, faz-se necessária a identificação mediante a apresentação da respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB todas as vezes que for solicitada pelo funcionário dos órgãos elencados nesta Lei.
              Art. 2º. 
              Nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas por esta Lei deverá ser mantido guichê exclusivo e/ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 8 de setembro de 2023.

                    

                  JAILMA DANTAS GAMA ALVES

                  Prefeita Municipal