Lei Ordinária nº 464, de 27 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas e devem seguir a legislação pertinente. Tendo em vista a atualização Constante das Normas Jurídicas e que o antigo protocolo estava defasado, foi votado em Assembleia no dia 12 de agosto de 2021 o novo Protocolo do CISAN.
Art. 2º.
Fica ratificado sem reservas pelo Município de Banzaê, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Novo Protocolo de Intenções e Estatuto firmado entre os Municípios do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.