Lei Ordinária nº 482, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E CULTURA JOSÉ MATOS REIS”, popularmente conhecido por “ZÉ DE AUTA”, o Centro de Abastecimento, localizado na sede, neste Município de Banzaê-BA.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do espaço, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.