Lei Ordinária nº 518, de 18 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2024

18 de Abril de 2024

Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde.

a A
Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.
        Art. 2º. 
        Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 18 de abril de 2024.

               

              JAILMA DANTAS GAMA ALVES

              Prefeita