Lei Ordinária nº 518, de 18 de abril de 2024
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal.
Art. 2º.
Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas regulamentadoras.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.