Lei Ordinária nº 525, de 01 de novembro de 2024
Art. 1º.
Passa a denominar-se “PRAÇA FRANCISCA ROGACIANA DOS SANTOS”, localizada no Povoado Monte, nesta cidade de Banzaê-BA.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a nomenclatura do espaço, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.