Lei Ordinária nº 525, de 01 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2024

1 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação de Praça Pública, localizada no Povoado Monte, Zona Rural do Município e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação de Praça Pública, localizada no Povoado Monte, Zona Rural do Município e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “PRAÇA FRANCISCA ROGACIANA DOS SANTOS”, localizada no Povoado Monte, nesta cidade de Banzaê-BA.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a nomenclatura do espaço, conforme acima descrito.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 1 de novembro de 2025.

             

             

             

            JAILMA DANTAS GAMA ALVES

            Prefeita Municipal