Lei Ordinária nº 530, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em dinheiro para a Copa Rural de Futebol 2025, que ocorrerá nos dias 23 de fevereiro a 17 de maio do corrente ano, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento previstos na Lei Municipal de nº 527/2024.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.