Lei Ordinária nº 536, de 04 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o nome do estádio municipal de Banzaê, que passará a se chamar "ESTÁDIO MUNICIPAL PIO FERREIRA DE MATOS".
Art. 2º.
A Prefeitura de Banzaê, através do setor responsável, deverá providenciar a nomenclatura do espaço conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.