Lei Ordinária nº 540, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

540

2025

7 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da denominação das escolas de ensino fundamental e da educação infantil da rede pública de ensino do município de Banzaê-BA, para a inclusão do termo "Tempo Integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a alteração da denominação das escolas de ensino fundamental e da educação infantil da rede pública de ensino do município de Banzaê-BA, para a inclusão do termo "Tempo Integral" nas respectivas nomenclaturas e dá outras providências."

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO; ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE OLIVEIRA; CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL ABRÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei.

        Art. 2º. 

        A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias para a atualização dos registros oficiais, materiais didáticos, placas, documentos administrativos e demais instrumentos pertinentes à nova denominação da unidade escolar.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, em, 7 de julho de 2025.

             

            PATRÍCIA ALMEIDA NASCIMENTO 

            Prefeita