Lei Ordinária nº 538, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

538

2025

3 de Julho de 2025

Prorroga até 19 de junho de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME e da outras providências.

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“Prorroga até 19 de junho de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BANZAÊ, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 19 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Banzaê, instituído pela Lei Municipal nº 358 de 19 de junho de 2015.
        Art. 2º. 
        Durante o período de prorrogação, a Secretária Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 3 de julho de 2025.

             

            PATRÍCIA ALMEIDA NASCIMENTO

            Prefeita