CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
18/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 41. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I - instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
II - planejamento municipal, compreendendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
III – créditos adicionais e suplementares;
IV – projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual;
V – dívida pública interna e externa;
VI – aspectos financeiros e orçamentários públicos sobre proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII – fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
VIII – sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias e legislação referente a cada tributo;
IX – tomada e julgamento das contas do Prefeito e do ex-Prefeito, tendo como referência o parecer prévio do Tribunal de Contas de Municípios da Bahia;
X – acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
XI – requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ou da União, conforme o caso.
I - instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
II - planejamento municipal, compreendendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
III – créditos adicionais e suplementares;
IV – projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual;
V – dívida pública interna e externa;
VI – aspectos financeiros e orçamentários públicos sobre proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII – fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
VIII – sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias e legislação referente a cada tributo;
IX – tomada e julgamento das contas do Prefeito e do ex-Prefeito, tendo como referência o parecer prévio do Tribunal de Contas de Municípios da Bahia;
X – acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
XI – requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ou da União, conforme o caso.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término