Decreto Legislativo nº 1, de 16 de julho de 2018
JOSE VANDERLEI CHAVES BITENCOURT, Presidente da Câmara de Banzaê, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a autonomia municipal prevista no art. 18 da Constituição Federal de 1988 e art. 1º da Lei Orgânica Municipal; Considerando a competência do Presidente para deliberar sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal, nos termos do princípio da simetria (inciso IV, art. 51, CF/88 e do inciso VI do art. 56 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de contenção de despesas com pessoal, folha de pagamento e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento da Câmara Municipal de Banzaê;
Considerando a queda no duodécimo bem como aumento na quantidade de servidores do quadro efetivo, no ano de 2018, que repercutiu na receita da Câmara Municipal de Banzaê;
Considerando o imperativo para que o gestor desta Casa Legislativa, busque medidas de contenção de gastos, cuja escolhas das medidas a serem implantadas está dentro do poder decisório do Presidente desta Câmara Municipal;
Considerando que uma das medidas de contenção de gastos e a redução do horário de funcionamento das repartições públicas;
Considerando que, com a redução de um turno de expediente com 06 (seis) horas ininterruptas, as despesas ordinárias com energia elétrica, água, materiais de expedientes, telefone e diversas outras, sofrerão redução proporcional de gastos;
Considerando que essa medida é temporária e necessária para auxiliar no ajuste orçamentário e financeiro da Câmara de Banzaê, em especial nesta Gestão fiscal em último ano de mandato, na qual a legislação em vigor definiu especial atenção em relação aos atos que venham onerar os cofres públicos ou a ascensão de obrigações que comprometam a gestão futura;
Considerando que a alteração de horário do funcionamento do Legislativo Municipal de Banzaê não trará qualquer prejuízo ao atendimento público do cidadão Banzaeense;